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AI Act para advogados: o que o regulamento europeu da IA exige aos escritórios

O que o AI Act exige a advogados e sociedades em Portugal: literacia em IA, práticas proibidas, risco elevado, transparência, coimas e calendário.

Atualizado a · 6 min de leitura

Para a maioria dos escritórios de advogados, o AI Act exige sobretudo duas coisas: formar a equipa para usar IA com conhecimento de causa (literacia em IA, desde 2 de fevereiro de 2025) e não usar práticas proibidas. As ferramentas de pesquisa e redação jurídica usadas por advogados não são, em regra, sistemas de risco elevado. Há exceções importantes, por exemplo a IA usada para recrutar ou avaliar pessoas dentro do próprio escritório.

O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, é a primeira lei geral sobre inteligência artificial e aplica-se diretamente em Portugal. Este guia explica o que significa para advogados e sociedades de advogados, artigo a artigo, e o que fazer agora.

Em resumo

  • Que papel tem o escritório: quem usa uma ferramenta de IA é "responsável pela implantação" (artigo 3.º, n.º 4); quem a desenvolve é o "prestador". A maior parte das obrigações recai sobre o prestador.
  • O que já se aplica: literacia em IA (artigo 4.º) e práticas proibidas (artigo 5.º), desde 2 de fevereiro de 2025.
  • Risco elevado: a pesquisa e a redação jurídica não estão, em regra, na lista; o recrutamento e a avaliação de trabalhadores estão (anexo III).
  • Coimas: até 35 milhões de euros ou 7 % do volume de negócios mundial para práticas proibidas (artigo 99.º).
  • O que fazer: inventário das ferramentas, regras internas, formação e contratos com os fornecedores.

Quando se aplica o AI Act?

DataO que passa a aplicar-se
1 de agosto de 2024Entrada em vigor do regulamento
2 de fevereiro de 2025Práticas proibidas (artigo 5.º) e literacia em IA (artigo 4.º)
2 de agosto de 2025Regras para modelos de IA de finalidade geral, governação e sanções
2 de agosto de 2026Maioria das restantes regras, incluindo os sistemas de risco elevado do anexo III e as obrigações de transparência (artigo 50.º)
2 de agosto de 2027Sistemas de risco elevado integrados em produtos regulados (anexo I)

Em novembro de 2025, a Comissão Europeia propôs, no pacote Digital Omnibus, adiar parte das regras de risco elevado. Confirme o calendário em vigor no EUR-Lex antes de planear.

O escritório de advogados é prestador ou responsável pela implantação?

Na grande maioria dos casos, é responsável pela implantação: usa, sob a sua autoridade, um sistema de IA desenvolvido por outra empresa. O prestador é quem desenvolve o sistema e o coloca no mercado com o seu nome. Um escritório só passa a prestador se desenvolver uma ferramenta própria e a disponibilizar a terceiros, ou se alterar substancialmente um sistema de risco elevado.

As obrigações do ChatGPT, do Copilot ou de outros modelos de finalidade geral recaem sobre quem os fornece, não sobre o escritório que os usa.

O que é a literacia em IA e o que exige o artigo 4.º?

O artigo 4.º obriga prestadores e responsáveis pela implantação a adotar medidas para garantir, na medida do possível, um nível suficiente de literacia em IA do seu pessoal e de outras pessoas que usam os sistemas em seu nome. O regulamento não impõe um curso ou um certificado concretos; a formação deve ter em conta os conhecimentos técnicos das pessoas, o contexto e a quem se aplica o resultado.

Na prática, para um escritório, isto significa:

  1. Formação sobre o que a IA faz, os seus limites e riscos como as alucinações e a confidencialidade.
  2. Regras internas escritas sobre que ferramentas são autorizadas, para que tarefas e quem revê o resultado.
  3. Registo de quem recebeu formação e quando, para demonstrar o cumprimento.

Que práticas de IA são proibidas?

O artigo 5.º proíbe, entre outras, a manipulação subliminar que cause danos, a exploração de vulnerabilidades, a classificação social, a recolha indiscriminada de imagens faciais da internet e o reconhecimento de emoções no local de trabalho, salvo por razões médicas ou de segurança. Um escritório não deve, por exemplo, usar ferramentas que analisem as emoções de colaboradores em videochamadas.

As ferramentas de IA jurídica são de risco elevado?

Em regra, não. O anexo III considera de risco elevado os sistemas concebidos para serem usados por uma autoridade judiciária, ou em seu nome, para investigar e interpretar factos e o direito e aplicar a lei, e os usados de forma semelhante na resolução alternativa de litígios. As ferramentas que apoiam advogados na pesquisa, na redação e na revisão de documentos não estão nessa categoria.

Há, no entanto, usos dentro do escritório que são de risco elevado:

  • Recrutamento e seleção, por exemplo filtrar candidaturas ou avaliar candidatos (anexo III, ponto 4).
  • Decisões sobre trabalhadores, como promoções, distribuição de tarefas ou avaliação de desempenho.
  • Arbitragem, se a IA apoiar o árbitro na interpretação dos factos e do direito.

Nesses casos, o responsável pela implantação tem obrigações próprias (artigo 26.º): usar o sistema segundo as instruções, garantir supervisão humana por pessoas competentes, guardar os registos e informar os trabalhadores.

Que obrigações de transparência se aplicam?

A partir de 2 de agosto de 2026, o artigo 50.º obriga, entre outras coisas, a divulgar que conteúdos de imagem, áudio ou vídeo foram gerados ou manipulados por IA quando constituem uma falsificação profunda, e que textos gerados por IA publicados para informar o público sobre assuntos de interesse público o foram, salvo se houver revisão humana e responsabilidade editorial. Para peças e pareceres revistos por um advogado, esta regra não se aplica em regra. Para comunicação ao público, vale a pena confirmar.

Que coimas prevê o AI Act?

InfraçãoCoima máxima (artigo 99.º)
Práticas proibidas35 milhões de euros ou 7 % do volume de negócios anual mundial
Outras obrigações, incluindo as do responsável pela implantação15 milhões de euros ou 3 %
Informações incorretas às autoridades7,5 milhões de euros ou 1 %

Para PME, aplica-se o mais baixo dos dois valores. O AI Act soma-se ao RGPD e ao segredo profissional, que continuam a aplicar-se: veja RGPD e IA nos escritórios de advogados.

O que deve um escritório fazer agora?

  1. Faça um inventário das ferramentas de IA usadas, incluindo as que cada advogado usa por conta própria.
  2. Classifique cada uso: proibido, risco elevado (recrutamento, avaliação) ou uso corrente de apoio jurídico.
  3. Escreva as regras internas e dê formação, como exige o artigo 4.º.
  4. Peça aos fornecedores informação sobre o enquadramento da ferramenta no AI Act, o local dos dados e o uso para treino de modelos.
  5. Reveja o processo uma vez por ano, ou quando adotar uma ferramenta nova.

Para escolher uma ferramenta, veja o guia inteligência artificial para advogados em Portugal e a comparação das ferramentas de IA jurídica.

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Perguntas frequentes

O AI Act aplica-se aos escritórios de advogados?

Sim. Um escritório que usa ferramentas de IA é responsável pela implantação nos termos do Regulamento (UE) 2024/1689. Desde 2 de fevereiro de 2025 tem de garantir a literacia em IA da equipa (artigo 4.º) e não pode usar práticas proibidas (artigo 5.º).

A IA jurídica é um sistema de risco elevado?

Em regra, não. O anexo III só classifica como risco elevado os sistemas usados por autoridades judiciárias, ou em seu nome, para interpretar factos e o direito e aplicar a lei, e usos semelhantes na resolução alternativa de litígios. Ferramentas de pesquisa e redação para advogados ficam de fora, mas a IA usada para recrutar ou avaliar trabalhadores é de risco elevado.

O que é a literacia em IA exigida pelo AI Act?

É a obrigação, prevista no artigo 4.º, de garantir que quem usa sistemas de IA na organização tem conhecimentos suficientes para os usar de forma informada e conhecer os seus riscos. Na prática, implica formação, regras internas escritas e um registo de quem foi formado.

Os advogados podem usar o ChatGPT segundo o AI Act?

O AI Act não proíbe o uso. As obrigações sobre o modelo recaem sobre quem o fornece; o escritório tem de garantir a literacia em IA da equipa e continua sujeito ao RGPD e ao segredo profissional, que são normalmente as regras mais exigentes.

Quais são as coimas do AI Act?

Até 35 milhões de euros ou 7 % do volume de negócios anual mundial para práticas proibidas, até 15 milhões ou 3 % para outras obrigações e até 7,5 milhões ou 1 % para informações incorretas. Para PME, aplica-se o mais baixo dos dois valores (artigo 99.º).

Quando entram em vigor as regras de risco elevado?

Segundo o texto publicado, a 2 de agosto de 2026 para os sistemas do anexo III e a 2 de agosto de 2027 para os integrados em produtos regulados. A Comissão Europeia propôs em novembro de 2025 adiar parte destas datas, pelo que convém confirmar o calendário em vigor.

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